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“Falta de manutenção” foi a causa do acidente no edifício Versailles.
Condomínio é notificado por irregularidades.
Manutenção Predial: Obrigação do Síndico
Toda edificação está exposta a problemas estruturais ou patológicos por decorrência do tempo; com isso, a realização de serviços de Manutenção Predial devem ser feitos de imediato. A ausência desses serviços podem colocar em risco a vida e a segurança dos moradores, responsabilizando o síndico.
De acordo com o Código Civil ( Art. 1.348 da Lei nº 10.406 de 10 de Jan de 2002 ) : Compete ao síndico – Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.
Logo, a responsabilidade e obrigação de garantir a segurança dos moradores e a conservação do edifício, é inteiramente do administrador do condomínio, o Síndico.
A Manutenção Predial é Obrigação!
O síndico é responsável por garantir a segurança de ambas as partes (edificação e moradores) perante a lei. Quando não há o cumprimento da lei, omissão ou a falta de responsabilidade, o síndico pode responder criminalmente por seus atos. Quando uma Edificação apresenta fissuras, rachaduras, desplacamento cerâmico, armaduras expostas, infiltrações e outros problemas patológicos, é perceptível que a manutenção predial deve ser realizada. Um Síndico que não zela pela segurança, pode estar sujeito a destituição do cargo ao qual possui.
De acordo com o Código Civil ( Art. 1.349 ): A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.
Atenção Síndico!
Realize a Manutenção Predial e cumpra com suas obrigações perante a lei; dessa maneira, você garante a segurança dos moradores e da edificação.
CONDOMÍNIOS
Síndico responde por acidente se houver falta de manutenção
Acidentes nas áreas comuns dos condomínios não são raros e, quando acontecem, sempre surge a dúvida sobre quem é o responsável. Não há uma única resposta para todos os casos, mas, em regra, o síndico pode arcar com os prejuízos se for negligente com a manutenção do local ou não tiver como comprovar que se antecipou a problemas claramente evitáveis.
"Se o acidente ocorreu por falta de manutenção de alguma área, por exemplo, um piso quebrado que culminou na queda de uma pessoa, o condomínio, que é representado pelo síndico, responde", afirma advogados e especialista em questões condominiais.
Manutenção emergencial de fachada de condomínio
A manutenção emergencial de fachada de condomínio ocorre quando o problema pode colocar em risco a estrutura da edificação e a integridade de todos que ali residem e trabalham, além de transeuntes. Devido à emergência da situação, o síndico deve agir rapidamente, pois as fachadas fazem parte do sistema de vedação e impermeabilização vertical de uma fachada.
Após mulher morrer atingida por parte de fachada, prédio no Recife tem 72 horas para colocar telas de proteção
Célia Barros, 60 anos, passava pela calçada do prédio quando uma pedra caiu na sua cabeça. Ela morreu na hora. O Edifício São Cristóvão tem até quinta-feira (11) para colocar telas de proteção e bandejas (equipamento que apara a queda de objetos, entulhos ou outros materiais) nas fachadas
Até onde vai a responsabilidade do síndico pela manutenção do prédio?
O síndico responde por problemas de manutenção?
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